Decisão · TJSP

TJSP 2086196-75.2019.8.26.0000

Rel. Enio Zuliani4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
Execução de sentença. Executada é delegada (tabeliã de notas e de protestos de letras e títulos de Taquarituba). É proprietária de imóveis com garantias fiduciárias. Não foi possível penhorar a renda do cartório. No ano de 2016 o rendimento anual foi de R$ 623.414,32, sendo que a dívida executada é de R$ 36.328,45 (em 2016). No agravo o credor ofertou parcelamento em 12 prestações e a devedora
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