Decisão · TJSP

TJSP 1110769-25.2018.8.26.0100

Rel. Fernanda Gomes Camacho5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
JUSTIÇA GRATUITA. Recolhimento das custas de preparo pela apelante. Preclusão consumativa. Pedido prejudicado. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Distrato que foi firmado pela ré, que também foi a responsável pelo gerenciamento de valores. Preliminar afastada. PRESCRIÇÃO. Art.206, §5º, inciso I, do Código Civil. Distrato assinado em 22/5/ 2017. Prazo para quitação do débito estipulado para 1/1/2021.
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