Decisão · TJSP

TJSP 1112884-19.2018.8.26.0100

Rel. J.L. Mônaco da Silva5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-11
CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer - Dependência química - Negativa de cobertura de internação em clínica não credenciada -Procedência parcial do pedido - Inconformismo da ré - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Custeio integral da internação até o 30º dia - Coparticipação de 50% do beneficiário a partir do 31º dia - Apelante que não indicou nenhuma clínica
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →