TJSP 0000605-75.2018.8.26.0628
TRIBUTÁRIOTRÁFICO DE DROGAS – art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Desclassificação para o artigo 28, da Lei de Drogas ou absolvição por falta de provas. Inadmissibilidade. Conjunto probatório consistente. Condenações mantidas. PENAS – Bem dosadas e justificadas, não comportando modificação. Regime fechado mantido. Apelações desprovidas.