TJSP 1111210-74.2016.8.26.0100
CIVILAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Imóvel comum das partes, administrado pela ré, que recebeu os frutos locatícios gerados pelo bem, e não os repassou à autora. Dever de prestar contas caracterizado. Tendo em vista que parte da pretensão está prescrita (prescrição decenal) e, que o imóvel foi vendido em 2010, não se sustenta a pretensão da autora de que as contas sejam prestadas desde 2005 até 2016. O