Decisão · TJSP

TJSP 2125120-58.2019.8.26.0000

Rel. J.L. Mônaco da Silva5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão do relator que negou seguimento ao recurso - Inconformismo - Desacolhimento - Presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - Imóvel sub judice que foi destinado à agravada na partilha dos bens deixados pela genitora - Probabilidade do direito está devidamente demonstrada, nada impedindo, pois, o ajuizamento de ação de imissão -
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