Decisão · TJSP

TJSP 0002153-06.2007.8.26.0052

Rel. Vico Mañas12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-26publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
Embargos infringentes – consideração de reincidência como circunstância judicial desfavorável – acréscimo único – ausência de repercussão na segunda etapa - possibilidade, já que não caracterizado "bis in idem".
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