Decisão · TJSP

TJSP 1008439-47.2018.8.26.0003

Rel. Maria de Lourdes Lopez Gil7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
CIVIL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. Compra e venda de bem imóvel. Negócio jurídico simulado. Inocorrência. A prova dos autos demonstrou que as partes efetivamente firmaram o contrato em questão, não havendo que se falar em simulação para esconder doação inoficiosa. Sentença mantida. Recurso negado.
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