Decisão · TJSP

TJSP 1013178-63.2018.8.26.0003

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
CIVIL
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CELEBRAÇÃO DE ACORDO. Parte apelante que noticia acordo, requerendo a extinção do processo. Homologação judicial pela Primeira Instância. Ato incompatível com a vontade de recorrer. Artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido.
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