TJSP 1013178-63.2018.8.26.0003
CIVILAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CELEBRAÇÃO DE ACORDO. Parte apelante que noticia acordo, requerendo a extinção do processo. Homologação judicial pela Primeira Instância. Ato incompatível com a vontade de recorrer. Artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido.