Decisão · TJSP

TJSP 1019613-53.2018.8.26.0003

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
GERAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREEXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS. Deve ser presumida a legitimidade de inscrições em órgãos de proteção ao crédito, ainda quando haja ações judiciais impugnando-os. Inexistência de prova efetiva da ilegitimidade da inscrição preexistente. Incidência do entendimento disposto na Súmula nº 385, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
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