TJSP 1019613-53.2018.8.26.0003
GERALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREEXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS. Deve ser presumida a legitimidade de inscrições em órgãos de proteção ao crédito, ainda quando haja ações judiciais impugnando-os. Inexistência de prova efetiva da ilegitimidade da inscrição preexistente. Incidência do entendimento disposto na Súmula nº 385, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.