Decisão · TJSP

TJSP 2139175-14.2019.8.26.0000

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
GERAL
Pedido de gratuidade processual. Comprovação da situação econômica. O artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, dispõe que, antes de indeferir o pedido de gratuidade, seja determinado à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários para concessão. Recurso provido, com observação.
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