TJSP 2139175-14.2019.8.26.0000
GERALPedido de gratuidade processual. Comprovação da situação econômica. O artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, dispõe que, antes de indeferir o pedido de gratuidade, seja determinado à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários para concessão. Recurso provido, com observação.