Decisão · TJSP

TJSP 1002783-85.2019.8.26.0032

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. Reconhecimento da inexistência de qualquer relação jurídica entre as partes em ação declaratória já sentenciada tornando-se coisa julgada. Obrigação do recorrente de restituir o que a autora desembolsou, sob pena de enriquecimento ilícito. Mantido os honorários advocatícios. Recurso não provido.
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