Decisão · TJSP

TJSP 2081518-17.2019.8.26.0000

Rel. José Rubens Queiroz Gomes7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de honorários advocatícios sucumbenciais em ação de alimentos. Decisão que rejeitou a impugnação do executado ao cálculo elaborado pela contadoria judicial. Inconformismo do devedor. Descabimento. Excesso de execução não comprovado nos autos. Alegação genérica. Demonstrativo de cálculo não apresentado. Decisão mantida. Exegese dos artigos 525, §4º e 917, §§ 3º e 4º
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