Rel. Souza Lopes17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
TRIBUTÁRIO
*EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC – Pretensão de rediscutir o que já foi decidido – Caráter infringente – Inadmissibilidade – Embargos rejeitados.*