Decisão · TJSP

TJSP 1006377-15.2016.8.26.0032

Rel. Augusto Rezende1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
CIVIL
Negócio jurídico. Nulidade. Escritura de compra e venda. Regular registro. Autor que se diz detentor de direitos sobre o imóvel e que alega não os haver transmitido aos compradores. Contrato anterior não levado a registro. Validade do instrumento público registrado na matrícula. Eventual indenização por violação de direito obrigacional a ser pleiteada nas vias próprias, vez que limitada a
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