Decisão · TJSP

TJSP 2266091-30.2018.8.26.0000

Rel. Fernanda Gomes Camacho5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
CIVIL
NULIDADE. Concessão de tutela provisória sem intimação do Ministério Público. Desnecessidade. Inexistência de grande número de pessoas no polo passivo da ação. Tutela provisória que pode ser concedida pelo Juízo sem oitiva da parte contrária e do Ministério Público, se presentes os requisitos legais. Arts. 554, §1º, e 300, §2º, CPC. Preliminar afastada. IMISSÃO DE POSSE. Agravada que comprovou a
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