Decisão · TJSP

TJSP 2082549-72.2019.8.26.0000

Rel. LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – CONSUMIDOR – CUSTEIO – Autor agravado que contesta as assinaturas inseridas nas cédulas de crédito bancário, na modalidade de empréstimo pessoal, que alega não ter firmado - Documento apresentado pelo banco agravante - Atribuído ao banco agravante o custeio da perícia grafotécnica – Relação entre cliente e instituição financeira caracterizada como
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