Decisão · TJSP

TJSP 2052107-26.2019.8.26.0000

Rel. Carlos Henrique Miguel Trevisan29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO – Agravo de instrumento – Decisão do relator que indefere pedido de justiça gratuita – Possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas, desde que comprovada a impossibilidade de suportar os encargos do processo – Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça – Momentânea impossibilidade não comprovada – Ausência de demonstração também de que a empresa agravante
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