Decisão · TJSP

TJSP 0020190-31.2017.8.26.0602

Rel. Vera Angrisani2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Necessidade de intimação pessoal para incidência de astreintes. Previsão contida na Súmula n. 410 do STJ não observado. Ausência do pressuposto de exigibilidade. Extinção do cumprimento de sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →