Decisão · TJSP

TJSP 1004464-18.2018.8.26.0132

Rel. Vera Angrisani2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. ICMS. Auto de infração e imposição de multa por ter recebido mercadorias acobertadas por documentos inábeis, decorrente da posterior declaração de inidoneidade da empresa. Inexistência de estabelecimento da empresa considerada inidônea desde a data de sua inscrição. Efetividade das operações não comprovada. Boa-fé da adquirente das mercadorias não demonstrada. Legalidade e
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