Decisão · TJSP

TJSP 0022893-24.2019.8.26.0000

Rel. Moreira da Silva13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
Habeas Corpus – Execução Penal – Pretensão voltada à soltura do condenado – Alegação do cumprimento integral das penas – Não conhecimento – Inidoneidade do meio para análise de matéria de execução de pena - Pretensão, ademais, não manifestada, por primeiro, ao Juiz das Execuções Criminais, que é o competente para decidir sobre incidentes no âmbito da execução de pena (cf. art. 66, III, "f", Lei
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