Decisão · TJSP

TJSP 1001376-93.2017.8.26.0297

Rel. Luis Fernando Nishi32ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
CIVIL
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – Perturbação do sossego alheio - Circunstância fática que supera o mero aborrecimento pelo ilícito cometido e constitui ofensa indenizável – Indenização arbitrada em R$10.000,00 – REDUÇÃO – Circunstância em que os ruídos perduraram por pouco mais de um dia e foram interrompidos tão logo a ré tomou conhecimento
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