Decisão · TJSP

TJSP 2105169-78.2019.8.26.0000

Rel. Luis Fernando Nishi32ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Embargos que determinaram a extinção da execução principal, requerida a devolução das quantias lá levantadas em cumprimento de sentença – Advogado do então exequente que levantou as quantias, sem demonstração de repasse para o espólio ou herdeiros, visto que falecido o representado à época – Possível sua inclusão no polo passivo do cumprimento
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