Decisão · TJSP

TJSP 0072428-49.2001.8.26.0000

Rel. J. M. Ribeiro de Paula12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-06-26publicado em 2019-07-11
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Julgamento do STF, RE. 593.849/MG – É devida a restituição de valores recolhidos a título de ICMS em substituição tributária para frente, quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida – Autoras que devem se sujeitar a prévio procedimento administrativo, visando comprovar o crédito, nos termos do art. 66-B, II, da Lei 6.374/89 – Ação parcialmente procedente
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