TJSP 1002000-53.2017.8.26.0068
GERALAPELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – Interrupção do serviço fundada em inadimplência não verificada – "QUANTUM" INDENIZATÓRIO – Única matéria devolvida ao conhecimento deste Tribunal – Indenização arbitrada em R$ 1.996,00 em Primeiro Grau – majoração para R$ 5.000,00 – Valor que, diante das circunstâncias do caso, se mostra adequado para sanar de forma justa