Decisão · TJSP

TJSP 1002000-53.2017.8.26.0068

Rel. Hugo Crepaldi25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
GERAL
APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – Interrupção do serviço fundada em inadimplência não verificada – "QUANTUM" INDENIZATÓRIO – Única matéria devolvida ao conhecimento deste Tribunal – Indenização arbitrada em R$ 1.996,00 em Primeiro Grau – majoração para R$ 5.000,00 – Valor que, diante das circunstâncias do caso, se mostra adequado para sanar de forma justa
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