TJSP 2049257-96.2019.8.26.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que reconheceu a legitimidade da CEF e deferiu a tutela provisória para impor à ré que se abstenha de perpetrar cobranças referentes ao contrato de financiamento e alienação fiduciária, bem como de negativar o nome do autor, sob pena cominatória de R$ 10.000,00. Descabimento. Tendo tornado os autos da Justiça Federal a Estadual é plenamente