Decisão · TJSP

TJSP 2049257-96.2019.8.26.0000

Rel. James Siano5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que reconheceu a legitimidade da CEF e deferiu a tutela provisória para impor à ré que se abstenha de perpetrar cobranças referentes ao contrato de financiamento e alienação fiduciária, bem como de negativar o nome do autor, sob pena cominatória de R$ 10.000,00. Descabimento. Tendo tornado os autos da Justiça Federal a Estadual é plenamente
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