TJSP 2068361-74.2019.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que condenou a ré a prestar as contas relativas à administração da "Loja Luanos", desde agosto de 2013. Descabimento. Empresa cuja prestação de contas se requer foi constituída durante a constância da união estável. Tendo a ré exercido a administração exclusiva desde a separação, a prestação de contas mostra-se de rigor Recurso improvido.