Decisão · TJSP

TJSP 2068361-74.2019.8.26.0000

Rel. James Siano5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que condenou a ré a prestar as contas relativas à administração da "Loja Luanos", desde agosto de 2013. Descabimento. Empresa cuja prestação de contas se requer foi constituída durante a constância da união estável. Tendo a ré exercido a administração exclusiva desde a separação, a prestação de contas mostra-se de rigor Recurso improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →