Decisão · TJSP

TJSP 0003254-43.1999.8.26.0510

Rel. James Siano5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
GERAL
ARROLAMENTO DE BENS. PARTILHA. Sentença homologou a partilha, atribuindo às pessoas nela contempladas os respectivos quinhões, ressalvando direitos de terceiros. A decisão deixou de analisar o pleito de partilha dos bens de Ercília Maria Ismael, por considerar o juízo cível incompetente. Apela Solange Aparecida Ismael, alegando ser caso de se homologar a partilha dos bens deixados pela
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