Decisão · TJSP

TJSP 0009270-37.1999.8.26.0114

Rel. James Siano5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
AÇÃO DECOBRANÇA. Cumprimento de sentença. Sentença reconheceu como nula a arrematação havida nos autos extinguiu a fase de cumprimento de sentença. Apela a autora, alegando ser caso de se dar continuidade ao cumprimento de sentença; afastar a nulidade da arrematação; afastar a condenação por deslealdade processual, assim como a multa fixada em 10% do valor da causa, além da indenização em favor
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