Decisão · TJSP

TJSP 1039914-24.2018.8.26.0002

Rel. Flávio Cunha da Silva38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
CIVIL
APELAÇÃO - Responsabilidade Civil. Contrato de transporte rodoviário. Furto de bagagem de mão durante parada. Fato excludente de responsabilidade. Descabimento de indenização por danos materiais e morais. Decisão de improcedência confirmada, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido.
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