Decisão · TJSP

TJSP 1062924-41.2018.8.26.0053

Rel. Ponte Neto8ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de contradição – Inviabilidade de reapreciação da matéria julgada – Desnecessidade de se reportar a todos os argumentos trazidos pelas partes, bem como aos dispositivos constitucionais e/ou legais invocados – Observância dos limites do artigo 1.022 do CPC/2015, mesmo para fins de prequestionamento – Embargos rejeitados.
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