Decisão · TJSP

TJSP 0207829-35.2006.8.26.0100

Rel. Neto Barbosa Ferreira29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
CIVIL
Arrendamento Mercantil – Ação de Reintegração de posse – Extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil de 2015 – Irresignação da autora – O exame dos autos dá conta de que a autora não foi intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, tal como determina o art. 485, parág. 1º, do CPC de 2015. De fato, o
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