Decisão · TJSP

TJSP 1010090-25.2017.8.26.0529

Rel. Luiz Sergio Fernandes de Souza7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – Servidora pública municipal afastada preventivamente do cargo de Enfermeira por decisão proferida nos autos de procedimento administrativo disciplinar – Perda do objeto da ação que se deu antes mesmo da prolação da sentença – O Judiciário não se pronuncia sobre teses jurídicas, decidindo o caso concreto – Recurso prejudicado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →