TJSP 1010090-25.2017.8.26.0529
GERALMANDADO DE SEGURANÇA – Servidora pública municipal afastada preventivamente do cargo de Enfermeira por decisão proferida nos autos de procedimento administrativo disciplinar – Perda do objeto da ação que se deu antes mesmo da prolação da sentença – O Judiciário não se pronuncia sobre teses jurídicas, decidindo o caso concreto – Recurso prejudicado.