Decisão · TJSP

TJSP 1002025-49.2018.8.26.0127

Rel. Mario de Oliveira38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
GERAL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Inserção de nome nos cadastros desabonadores – Não comprovação de relação jurídica que pudesse ensejar o débito objeto do questionamento – Declaração de inexigibilidade da dívida - Danos morais configurados – Fixação do montante indenizatório em R$ 15.000,00 – Juros de mora a partir de cada apontamento
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