Decisão · TJSP

TJSP 1014489-88.2015.8.26.0005

Rel. Renato Sartorelli26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
GERAL
"DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO. O artigo 280 do Código de Processo Civil estabelece que as citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem a observância das prescrições legais".
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