Decisão · TJSP

TJSP 1009636-43.2018.8.26.0001

Rel. Mario de Oliveira38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
CONSUMIDOR
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Apontamento de nome nos cadastros desabonadores – Dívida imputada à Autora – Celebração de cédula de crédito bancário – Débito comprovado e exigível - Danos morais não caracterizados - Indenização indevida – A comunicação acerca da negativação compete aos bancos de dados e cadastros de consumidores -
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