Decisão · TJSP

TJSP 1008160-92.2017.8.26.0004

Rel. Marcondes D'Angelo25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
GERAL
RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – AÇÃO DE COBRANÇA. Demandante que alega inscrição indevida de seu nome nos órgãos de restrição de crédito em razão da inexistência de relação jurídica entre as partes, uma vez que não é cliente da demandada. Pretensão julgada improcedente.
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