Decisão · TJSP

TJSP 1000338-22.2015.8.26.0554

Rel. Carlos Henrique Miguel Trevisan29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
GERAL
PROCESSUAL CIVIL – Alienação fiduciária – Automóvel – Inadimplemento do contratante – Ação de busca e apreensão proposta pelo credor fiduciário – Andamento não promovido – Sentença de extinção sem resolução do mérito – Inércia do autor em dar andamento ao feito demonstrada – Apresentação de defesa pelo réu antes da apreensão – Violação do artigo 3º, § 3º, do Decreto Lei nº 911/69 –
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →