Decisão · TJSP

TJSP 0017017-25.2018.8.26.0000

Rel. Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal)Câmara Especial de Presidentesjulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E JULGAMENTO DEFINITIVO DE MÉRITO. RECURSO SEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. HIPÓTESES IDÊNTICAS. DESPROVIMENTO.1. Fundamentação das decisões judiciais. Artigo 93, IX, da Constituição Federal. Desnecessidade do exame pormenorizado de todas as alegações ou provas, nem que
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