Rel. Claudio Hamilton25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação de obscuridade e omissão - Petição recursal protocolada intempestivamente – Inobservância do prazo de 05 dias previsto no art. 1.023 do CPC – Recurso não conhecido.