Decisão · TJSP

TJSP 0009463-43.2010.8.26.0445

Rel. Claudio Hamilton25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PENAL
DIREITO DE VIZINHANÇA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Réus que não oferecem resistência e cessam suas atividades – Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC – Descabe a condenação dos réus nos ônus da sucumbência, pela aplicação do princípio da causalidade – Sentença mantida – Recurso parcialmente provido apenas para deferir a gratuidade de justiça
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