Decisão · TJSP

TJSP 0000291-02.2017.8.26.0617

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-11
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – No crime de roubo, o depoimento da vítima, seguro e corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância e é suficiente para embasar decreto condenatório. No crime de corrupção de menores é desnecessária a demonstração da efetiva corrupção, bastando a
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