Decisão · TJSP

TJSP 2108559-56.2019.8.26.0000

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA – PRISÃO DECORRENTE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA FIXADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA APÓS A DECISÃO DE SEGUNDO GRAU – IMPOSSIBILIDADE – Inexiste constrangimento ilegal em decisão, em plena consonância com o posicionamento do C. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a prisão do réu antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, após
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