TJSP 0010610-47.2017.8.26.0320
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA – REGIME MAIS BRANDO –– IMPOSSIBILIDADE – O reconhecimento de atenuantes genericamente previstas na parte geral do Código Penal não têm o condão de diminuir a pena abaixo do mínimo legal. Dispensável a apreensão e/ou perícia da arma