Decisão · TJSP

TJSP 0010610-47.2017.8.26.0320

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-05-30publicado em 2019-07-11
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA – REGIME MAIS BRANDO –– IMPOSSIBILIDADE – O reconhecimento de atenuantes genericamente previstas na parte geral do Código Penal não têm o condão de diminuir a pena abaixo do mínimo legal. Dispensável a apreensão e/ou perícia da arma
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