Decisão · TJSP

TJSP 0002022-46.2017.8.26.0548

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-11
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, C.C. ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO – NÃO ACOLHIMENTO – Tendo o réu maus antecedentes, impõe-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Réu beneficiado com a compensação integral da circunstância atenuante da confissão espontânea com a circunstância
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