Decisão · TJSP

TJSP 0002724-04.2017.8.26.0544

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-11
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E ROUBO, EM CONCURSO MATERIAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – Nos crimes de furto e roubo, o depoimento da vítima, seguro e corroborado pelos demais elementos de prova, dentre os quais o testemunho de policial, possui grande relevância e é suficiente para embasar decreto condenatório. Recurso não provido, corrigindo-se a capitulação do
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