Decisão · TJSP

TJSP 0000144-04.2016.8.26.0619

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-11
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA TESE DEFENSIVA – NULIDADE – OCORRÊNCIA – É nula a sentença que deixa de apreciar teses suscitadas em alegações finais, já que a análise das mesmas apenas em segundo grau de jurisdição implicaria em supressão de instância. Reconhecida a nulidade da sentença, determinando-se que outra seja proferida.
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