Decisão · TJSP

TJSP 0002952-06.2013.8.26.0451

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-11
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE - No crime de roubo, o depoimento da vítima, seguro e corroborado pelos demais elementos de prova possui grande relevância para embasar decreto condenatório, máxime quando não se vislumbra nenhuma razão para ela incriminar falsamente o réu. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →