Decisão · TJSP

TJSP 0109927-52.2017.8.26.0050

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-11
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito. Recurso parcialmente provido, para reduzir as penas e para fixar o regime inicial semiaberto.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →