Decisão · TJSP

TJSP 0041757-91.2018.8.26.0050

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-11
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.363/06 E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JECRIM – RECURSO CABÍVEL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS –– Não tendo a magistrada julgado de forma definitiva o processo, em primeira instância, pois apenas desclassificou a conduta e
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